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HISTÓRICO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS


O CARTÓRIO

Os cartórios no Império eram adquiridos por cessão da Coroa, que criava os cargos através das Ordenações do Reino de Portugal, no Brasil, precisamente o Código Phillipino. Em 1846 inicia o Registro de Hipotecas pelo Decreto nº 482 de 14 de novembro. Os oficiais de registro, nesse período eram chamados tabeliães especiais e não estavam sujeitos a provas de concursos e sim a designação soberana do presidente da província.

O registro de imóveis é uma instituição criada com a lei n.º 1237 de 24 de setembro de 1864:

“D.Pedro II por graça de Deus e unanime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Deffensor Perpétuo do Brasil. Fazemos saber a todos os nossos sub-ditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte: Reforma a Legislação Hypothecaria e estabelece as bases do crédito real”.

O cargo de oficial do registro é criado com o Decreto de 26 de abril de 1865 – art. 7. Esse cargo nas capitais de província filiou-se à classe dos oficiais de justiça. O oficial de registro é o funcionário encarregado de “velar pelo crédito e pela propriedade”.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 236, atribuiu tratamento igualitário aos serviços notariais e de registros, dispondo: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

O Cartório do 1º Ofício e Anexos de Guaçuí – ES, foi criado em 17 de outubro de 1931, seu primeiro oficial foi Custódio Martins Carneiro.

Em 2019, o Bacharel em Direito Altenir José da Silva, foi nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por meio do ato nº 086/2019, para o cargo de Oficial e Tabelião do Cartório do 1º Ofício – Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaçuí – ES, publicado no Diário da Justiça em 07 de fevereiro de 2019.

Em 2019 houve a mudança para a nova sede localizada na Avenida Espírito Santo, nº 341, Centro, Guaçuí – ES. 

OS SERVIÇOS

O 1º Ofício – Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaçuí – ES tem definido as atribuições e competências conforme Lei Estadual de Organização Judiciária nº 3.526/1982 (Artigo 104, letra “a” Inciso 4º Parágrafo 7º), oferecendo os serviços abaixo:

REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro da propriedade imobiliária, a fim de que se assegurem aos respectivos titulares os direitos de propriedade ou os direitos reais que sobre ela incidirem.

PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA – É a caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante.

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Todo documento registrado em TD prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – É nesta Serventia que são registrados os atos constitutivos das Associações, Sociedades Simples, Fundações, Organizações Religiosas e Partidos Políticos, além de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. A obrigatoriedade do registro em uma dessas organizações não só garante a existência, mas também a regularidade.  

Missão, Visão e Valores 


Missão:

  • Missão: Promover a satisfação dos nossos clientes realizando serviços registrais com segurança e eficácia jurídica, cumprindo os prazos legais e buscando a melhoria contínua.

Visão:

. Visão: Ser reconhecido como um cartório que utiliza as melhores práticas na gestão de Serviços Registrais imobiliários.   

 

Valores:

. Excelência em serviços: Ter excelência no atendimento aos clientes, bem como na execução dos serviços prestados estimulando as melhores práticas de gestão, especialmente no gerenciamento da Qualidade.

. Ética: Agir com honestidade, respeito, integridade e transparência em todas as suas ações e relações.

. Transparência: Manter a transparência de nossos atos e processos realizando-os de maneira clara e precisa.

. Comprometimento: Ter pró-atividade, responsabilidade e comprometimento com o que se faz, envolvendo-se em projetos, objetivos e metas, de forma a atingir os resultados pretendidos.

. Inovação: Promover a melhoria contínua de nossos processos e serviços, buscando desenvolvimento e adoção de novas técnicas.

POLÍTICA DA QUALIDADE 

Buscar a melhoria contínua na prestação do serviço de registro imobiliário e demais ofícios, alcançando a satisfação dos clientes.

 

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