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Serventias

REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro da propriedade imobiliária, a fim de que se assegurem aos respectivos titulares os direitos de propriedade ou os direitos reais que sobre ela incidirem.

PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA – É a caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante.

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (RTD) – Todo documento registrado em TD prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (RCPJ) – É nesta Serventia que são registrados os atos constitutivos das Associações, Sociedades Simples, Simples Limitada, EIRELI (sejam comércios ou prestadores de serviços), Fundações, Organizações Religiosas e Partidos Políticos, além de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. A obrigatoriedade do registro em uma dessas organizações não só garante a existência, mas também a regularidade.  

REGISTRO TORRENS – Designa o registro voluntário de imóvel rural em título próprio. Necessariamente determinado por sentença judicial, consolida o domínio do bem em nome da pessoa sob o qual se registrou.

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